SEU CARRINHO
- Nenhum produto no carrinho.
Subtotal:
R$0,00
CONTRATADA: “Biani Confecções Eireli.”, nome fantasia “Biani Uniformes”, inscrita sob CNPJ nº 00.430.255/0001-94, com sede no Município de Coronel Fabriciano à Avenida Dr. José de Magalhães Pinto, 1649 – Giovanini, Estado de Minas Gerais;
CONTRATANTE: Devidamente descrito e reconhecido em e-mails e/ou whatsapp trocados entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
DO OBJETO
Cláusula 1º – Tem por objeto o presente contrato o fornecimento de confecções personalizas ou não, conforme descrito em pedido eletrônico feito (formalizado) via email, whatsapp, mercado livre ou site da empresa ou pelo telefone e acordado em e-mails trocados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, que passam a fazer parte integrante deste ACORDO.
Parágrafo Primeiro: Depois de formalizado o pedido, o CONTRATANTE se compromete com o pagamento, no prazo estipulado pela CONTRATADA, que já reservou as condições de preço e os recursos necessários para confecção do pedido em detrimento a outros clientes. Por esse motivo, o valor estipulado na formalização do pedido e acordado entre as partes é devido pela CONTRATANTE, que a partir da formalização, tem 48 horas úteis para manifestar-se em caso de desistência do pedido objeto deste contrato. Após tal prazo, a CONTRATANTE se tornará INADIMPLENTE, estando sujeita à cobrança judicial e a ter seu nome comunicado às empresas de proteção ao crédito.
Parágrafo Segundo: Ainda considerando pedidos personalizados que foram formalizados, ainda que haja desistência, mesmo que no prazo de 48 horas supra citado, ao desistir do pedido, quebrando este contrato, a CONTRATANTE arcará com as despesas administrativas do pedido, consideradas em 30% (trinta por cento) do valor acordado e ainda com o pagamento de R$60,00 por opção de arte quando desenvolvida pela CONTRATADA e enviada à CONTRATANTE.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2º – Pelo (s) produto (s) e/ ou serviço (s) adquiridos pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor discutido e acordado entre as partes, expressa em e-mails e ou pedido eletrônico feito via site, email, mercado livre e/ou whatsapp.
Parágrafo Primeiro: Os valores poderão ser pagos conforme combinado entre CONTRATANTE e CONTRATADA via pedido eletrônico (formalização) feito via site, mercado livre e/ou whatsapp através do Whatsapp oficial da empresa ou por telefone. A forma de pagamento poderá variar conforme acordo entre as partes, devidamente colocado por escrito ou através de e-mails trocados entre as partes.
Parágrafo Segundo: O valor devido será liquidado por meio de depósito bancário, DOC ou TED em conta bancária da representante da empresa CONTRATADA, em dinheiro pago no estabelecimento ou através dos meios de pagamento digitais, link cielo e mercado pago; A forma de pagamento poderá variar conforme notificação por mensagem no whatsapp ou via e-mail entre as partes.
Parágrafo Terceiro: Em caso de parcelamento, o pagamento de parcelas efetuadas com atraso incidirá multa de acordo com a fornecedora de credito do cartão pago.
Cláusula 3º – O (s) objeto (s) supra referido (s) deverá (ao) ser postado (s) aos correios ou transportadora em ATÉ 20 (trinta) dias úteis a contar da data de realização do pagamento devido ao tempo de confecção e/ou personalização, que dependendo da quantidade e/ou personalização poderá ser menor ou maior esse tempo.
Parágrafo único: Fica desde já certo que a entrega dos produtos NUNCA deverá ser em data posterior à data do evento informada pela CONTRATANTE;
Cláusula 4º – O CONTRATANTE será notificado, por opção da CONTRATADA, exclusivamente via e-mail ou através de mensagem eletrônica através Whatsapp (nos telefones cadastrados pela CONTRATANTE) para avisar quando o pedido estiver disponível para entrega/ retirada por qualquer intermédio (transportadora, portador ou pessoalmente); O CONTRATANTE poderá optar por retirar gratuitamente o pedido na Biani Uniformes ou contratar por conta própria transportadora para retirada do material no ponto de distribuição ou contratar serviços terceirizados de transporte por intermédio da CONTRATADA, sob as seguintes condições:
Parágrafo Primeiro – RETIRADA GRATUITA NA BIANI UNIFORMES: Caso o CONTRATANTE opte pela modalidade “RETIRAR NO LOCAL”, deverá retirar gratuitamente seu pedido em nossa loja. A retirada deverá ser agendada e cumprida conforme previamente combinado e atentando-se às condições descritas na Cláusula 6º. A retirada será feita na Biani, informando ao cliente previamente, sem custo adicional em até CINCO DIAS ÚTEIS após o envio do e-mail de aviso/ notificação do material pronto;
Parágrafo Segundo – FRETE POR CONTA DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE poderá contratar transportadora de sua confiança para realização do frete do (s) objeto (s) comprometendo-se a efetuar o pagamento do transporte no ato do recebimento do pedido no endereço e data previamente combinado entre as partes, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade sob o mesmo. A contratada não se responsabiliza pela providência da coleta tão pouco por danos causados no transporte da mercadoria até o seu destino;
Parágrafo Terceiro – FRETE INTERMEDIADO PELA CONTRATADA: O CONTRATANTE poderá intermediar o frete através da CONTRATADA, que subcontratará empresa de transporte de sua confiança para entregar o material em local previamente combinado. Nessa opção, fica a CONTRATADA responsável pela entrega do material ao CONTRATANTE, sendo responsável por quaisquer danos causados no transporte da mercadoria até o seu destino;
Cláusula 5º – Em qualquer das hipóteses contratadas, conforme descrito na Cláusula 1º terá o CONTRATANTE um prazo de até 03 (três) dias úteis para pagamento do saldo devedor a contar da data de envio (e não da leitura) da notificação/ aviso do material pronto, que será feito pela CONTRATADA única e exclusivamente via e-mail e, até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de envio (e não da leitura) da notificação/ aviso do material pronto para retirada/ coleta do material.
Parágrafo Primeiro: Em caso de não cumprimento do prazo determinado na Cláusula 5º e a partir do 6º dia útil após o envio (e não da leitura) da notificação/ aviso do material pronto feito pela CONTRATADA conforme os meios supra citados, o CONTRATANTE arcará com uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) referente à armazenagem do produto por cada dia de atraso.
Cláusula 6º – O CONTRATANTE tem ciência de que após o fechamento do pedido não poderá mais efetuar nenhum tipo de alteração nas características dos produtos adquiridos, seja quanto a tamanho, cor, dimensões ou qualquer outra característica; No caso de produtos personalizados(Camisas, calças, toucas, aventais…), seja com relação à cor, modelo, marca ou design da estampa, assim como inclusão de novas quantidades, subtração de quantidade ou alteração na grade de numeração do pedido;
Parágrafo Primeiro: No caso de produtos personalizados (Camisas, calças, toucas, aventais…), com impressão em SILK SCREEN: o CONTRATANTE tem a opção de escolher até 6 cores para a arte. O CONTRATANTE arcará opcionalmente com o custo de R$ 40,00 (sessenta reais) para cada matriz extra de impressão que se fizer necessária para bom resultado final do trabalho. Caso o CONTRATANTE opte em não arcar com o custo das telas extras, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo resultado final da impressão nos produtos, tendo que reduzir o número de cores a 6.
Pedidos feitos em personalização de SILK SCREEN, deverão ser de no mínimo de 10 peças, devido a revelação da arte ser uma mão de obra cara e trabalhosa.
Para pedidos onde houver variação da grade de numeração das confecções(Camisas, calças, toucas, aventais…), a arte desenvolvida e revelada será do mesmo tamanho para todas. Caso o CONTRATANTE optar por um serviço mais detalhado onde cada tamanho de confecção será um tamanho diferente da arte, o CONTRATANTE arcará opcionalmente com o custo de R$ 40,00 (sessenta reais) para cada matriz e cor de impressão extra que se fizer necessária para bom resultado final do trabalho. Caso o CONTRATANTE opte em não arcar com o custo das telas extras, a CONTRATADA continuará com a opção anterior em manter o tamanho da arte o mesmo para toda a grade.
Cláusula 7º – O CONTRATANTE tem ciência de que o processo de produção dos produtos é manual e está sujeito a diferenças mínimas entre as peças e entre a amostra inicialmente apresentada e o produto final, tais diferenças incluem posicionamento do conteúdo impresso, tonalidades, encaixe dos recortes da arte, entre outros.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE tem plena ciência que, devidos a fatores externos que vão desde condições de uso e armazenamento até características inerentes ao próprio usuário dos produtos Personalizados, é tecnicamente impossível garantir a durabilidade longa da estampa (impressão).
Cláusula 8º – Como padrão, os produtos serão entregues ao CONTRATANTE em sacos plásticos reforçados ou caixas adequadas para cada produto, dependendo da quantidade. Caso o CONTRATANTE deseje que os produtos sejam colocados em embalagens individuais, será cobrado valor a parte a ser combinado.
Parágrafo Primeiro – O formato da embalagem e a forma de envio não serão motivos para negativa de recebimento dos produtos tão pouco de seu pagamento integral.
Cláusula 9º – Em caso de indisponibilidade do produto escolhido, independentemente da razão, deverá a CONTRATADA notificar o CONTRATANTE única e exclusivamente por e-mail ou whatsapp a respeito da alteração antes que a compra do material seja efetivada. Caso o CONTRATANTE discorde da troca proposta, deverá a CONTRATADA ressarcir todo o valor pago até o presente momento, não cabendo multas ou indenizações;
Cláusula 10º – A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 7 (dez) dias para apresentar a indisponibilidade do produto ao CONTRATANTE.
Cláusula 11º- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por mútuo acordo, caso em que não haverá prejuízo a qualquer das partes, retornando as mesmas ao status quo ante;
b) Em caso de inadimplência dos valores ora descritos na Cláusula 2º em até 30 (trinta) dias úteis antes do evento ou em qualquer momento posterior, inclusive de eventuais acréscimos descritos na Cláusula 2º – Parágrafo Quarto, a CONTRATADA reserva-se ao direito de não entregar o material, perdendo o CONTRATANTE os valores que já houver pago;
c) Por culpa da CONTRATADA, quando essa rescindir o contrato até um mês antes da realização da data do evento, caso em que deverá a mesma proceder à devolução de todos os valores que houver recebido do CONTRATANTE;
d) Por culpa ou por desistência do CONTRATANTE (não importando qual seja o motivo), que não terá direito à devolução de nenhum dos valores pagos e se compromete a quitar seu saldo devedor (caso haja) para cobertura de custos administrativos e operacionais.
TROCA, REPARO, RESARCIMENTO E/OU DEVOLUÇÃO
Cláusula 12º- A troca da mercadoria se dará conforme o disposto nos termos de Garantia Total e Política de Trocas e Devoluções ambos devidamente publicados no endereço eletrônico www.biani.com.br/garatia
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Cláusula 13º- Obriga-se a CONTRATADA à:
a) Aprovar junto ao CONTRATANTE a arte que será utilizada e impressa nos produtos e, especificamente no caso de produtos personalizados, através de sublimação e serigrafia;
b) Providenciar a compra e confecção da estampa nos produtos personalizados e confecção de outros produtos em conformidade com o solicitado pelo CONTRATANTE e disponibilizar as mesmas para retirada ou entrega em data e forma pré-acordados com o CONTRATANTE;
c) Entregar material compatível com o adquirido, em tempo hábil para utilização no evento.
Cláusula 14º- Obrigam-se o CONTRATANTE à:
a) Fornecer dados corretos e eficazes de contato via e-mail, telefone e endereço e comunicar qualquer alteração a CONTRATADA;
b) Enviar a aprovação da arte dos produtos formalmente por e-mail ou whatsapp para a CONTRATADA, sem direito a alterações posteriores;
c) Não alterar as características do (s) produtos (s) adquiridos, a arte, a grade de numeração, a cor e tipo dos produtos personalizados bem como incluir ou excluir produtos após finalização do pedido;
d) Efetuar os pagamentos conforme descrito na Cláusula 2º, nas condições e datas previamente estabelecidas, sob pena de protesto em juízo e todas as medidas legais cabíveis;
e) Cumprir com os prazos constantes na Cláusula 5º, nas condições e datas previamente estabelecidas, sob pena de protesto em juízo e todas as medidas legais cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Neste ato, o CONTRATANTE declara ter plena ciência de todas as características e informações relevantes acerca do material adquirido bem como do resultado final do produto a ser entregue, não sendo essas alegações que justifiquem o não pagamento do saldo devedor ou devolução do produto.
Cláusula 15º- A CONTRATADA detém direitos autorais e intelectuais sobre a arte das confecções (exceto em casos em que a arte é enviada pela CONTRATANTE ou tratando-se de artes feitas sob encomenda com base em fotografia enviada pelo CONTRATANTE), podendo inclusive, utilizar como portfólio em seu portal na internet, flyers, mostruários, matérias e concursos de arte, desde que exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho.
Cláusula 16º- Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Fabriciano para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, concordam as partes com o presente instrumento Particular de Prestação de Serviços, o qual o CONTRATANTE tem ciência e concorda tendo sido devidamente orientado a ler este acordo quando da formalização de seu pedido.
Entre em contato conosco:
(clique para contato)
Automated page speed optimizations for fast site performance